4. Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido
- 4.1 A tributação pelo lucro presumido é uma modalidade optativa que apura o lucro e, consequentemente, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas que, observando determinados limites e condições, dispensam a escrituração contábil, exceto a do livro de registro de inventário e do livro-caixa, que está baseada em valores globais da receita para presumir o lucro a ser tributado.
- 4.2 Opção pelo regime de lucro presumido
- a) cuja receita bruta total tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), no ano calendário anterior, ou a R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicados pelo número de meses em atividade no ano calendário anterior (Lei nº 10.637, art. 46, de 2002);
- b) que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida.
- 4.3 Necessidade de escrituração contábil
- A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação do lucro presumido deverá manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Poderá, também, ficar dispensada da escrituração contábil desde que escriture o livro-caixa.
- 4.4 Determinação do lucro presumido
- Valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção de lucro (variáveis conforme o tipo de atividade operacional ) sobre a receita bruta auferida nos trimestres encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 518 e §§ 1º ao 6º do art.519);
- Ao resultado obtido na forma do item anterior, deverão ser acrescidos:
- Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
- As variações monetárias ativas;
- Todos os demais resultados positivos obtidos pela PJ, inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações;
- E outros como:
- Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
- Os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;
- Obs: e outras receitas conforme consta no Livro Texto
- 4.5 Base de cálculo: apuração do Imposto de Renda sobre o lucro presumido
Atividades |
Percentuais |
Atividades em geral (RIR/1999, art.518) |
8%
|
Revenda de combustíveis |
1,6%
|
Serviços de transporte (exceto carga) |
16%
|
Serviços de transporte de carga |
8%
|
Serviços em geral (exceto hospitalares) |
32%
|
Serviços hospitalares |
8%
|
Intermediação de negócios |
32%
|
Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) |
32%
|
- Importante:
- As pessoas jurídicas, exclusivamente, prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), terão o percentual considerado na apuração do lucro presumido de 16% sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º). A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido, cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art.519, §§ 6o e 7o).
- O exercício de profissões legalmente regulamentadas, como as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), não podem aplicar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de 32% (ADN Cosit no 22, de 2000)
- Interatividade
A base de cálculo para o lucro presumido é
formada por:
- a) Somente pela receita operacional bruta.
- b) Por todas as receitas da empresa geradas no semestre.
- c) Pelo percentual aplicado sobre a receita bruta, acrescidas de outras receitas.
- d) Pela soma das revendas de mercadorias e serviços prestados no mês.
- e) Pelas receitas recebidas no trimestre.
- 4.6 Base de cálculo: apuração da Contribuição Social sobre o LP:
- 12% da receita bruta auferida no trimestre;
- Ao resultado obtido na forma do item anterior, deverão ser acrescidos:
- Os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa e variável);
- As variações monetárias ativas;
- todos os demais resultados positivos obtidos pela PJ , inclusive os juros recebidos como remuneração do capital próprio, descontos financeiros obtidos e os juros ativos não decorrentes de aplicações, e outros como:
- os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre PJs. controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;
Obs: e outras receitas conforme consta no Livro Texto
- 4.7 Período de apuração O regime de apuração do Lucro Presumido é trimestral
- 4.8 Alíquotas do IRPJ e CSLL
- 15% de Imposto de Renda sobre o lucro presumido trimestral;
- 10% de adicional de Imposto de Renda sobre o lucro presumido trimestral que ultrapassar R$ 60.000;
- 9 % de contribuição social sobre o lucro presumido trimestral.
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